Conselhos Superiores

Compete ao CEPE:
I – estabelecer diretrizes e superintender as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – deliberar sobre seu regulamento, por meio da maioria qualificada;
III – propor ao COU a criação, organização e extinção de novos cursos, ouvido o CAD;
IV – deliberar, no âmbito de suas competências, por maioria qualificada, sobre os currículos plenos de cursos de graduação, seqüenciais, pós-graduação e similares;
V – regulamentar a oferta de cursos de graduação, seqüenciais, pós-graduação,
extensão universitária e similares, bem como questões relativas à propriedade intelectual;
VI – deliberar, no âmbito de suas competências, sobre normas relativas a pessoal;
VII – deliberar sobre a equivalência de títulos universitários e revalidação de diplomas estrangeiros, respeitada a legislação pertinente.

 

 


Universidade Estadual do Centro-Oeste
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 - Santa Cruz
(antiga Rua Presidente Zacarias de Góes)
CEP 85015-430
Guarapuava - PR
<< voltar