Compete ao CAD:
I – pronunciar-se sobre a proposta Orçamentária e financeira da Universidade;
II – deliberar sobre acordos entre a Universidade e entidades públicas ou privadas;
III – deliberar sobre o seu Regulamento, por meio da maioria qualificada;
IV – pronunciar-se sobre a criação, ampliação, desmembramento, incorporação,
fusão, extinção de unidades universitárias, cursos e vagas;
V – deliberar, no âmbito de suas competências, quanto aos aspectos administrativos
concernentes a pessoal, respeitada a legislação em vigor;
VI – pronunciar-se sobre a movimentação patrimonial de bens imóveis;
VII – deliberar sobre aceitação de legados e doações;
VIII – aprovar, previamente, a prestação de contas da Universidade, por maioria
qualificada;
IX – deliberar sobre taxas, anuidades, contribuições e emolumentos, produtos e
serviços.
Universidade Estadual do Centro-Oeste Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 - Santa Cruz
(antiga Rua Presidente Zacarias de Góes)
CEP 85015-430
Guarapuava - PR