Conselhos Superiores

É de competência do COU:

I – deliberar sobre o Estatuto e o Regimento Geral da UNICENTRO, por meio de maioria qualificada;
II – deliberar sobre o seu regulamento, por meio de maioria qualificada;
III – definir a política universitária, planos de desenvolvimento e diretrizes de ação da Universidade;
IV – deliberar sobre a proposta orçamentária e a prestação anual de contas da UNICENTRO, ouvido o Conselho de Administração, CAD;
V – criar, modificar, suspender, remanejar e extinguir cursos e órgãos da UNICENTRO, por maioria qualificada, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE e o Conselho de Administração, CAD;
VI – deliberar sobre vagas e mecanismos de contratação de pessoal respeitada a legislação vigente;
VII – deliberar sobre relatórios de avaliação institucional;
VIII – julgar os recursos e os vetos a ele encaminhados, em última instância;
IX – regulamentar os processos eleitorais para escolha dos dirigentes, em todos os níveis da UNICENTRO;
X – delegar competência, constituir assessorias e comissões, quando necessário, com aprovação da maioria qualificada dos seus membros;
XI – outorgar títulos honoríficos e instituir prêmios como estímulo à comunidade universitária, por meio de maioria qualificada;
XII – homologar os títulos acadêmicos;
XIII – conferir grau acadêmico em sessão solene;
XIV – deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto

 

 


Universidade Estadual do Centro-Oeste
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875 - Santa Cruz
(antiga Rua Presidente Zacarias de Góes)
CEP 85015-430
Guarapuava - PR
<< voltar