Comitê de Ética em
Pesquisas com Seres Humanos

Esse é o documento que dá consistência jurídica ao projeto, porque identifica o pesquisador responsável, a instituição e o CEP, que devem apor suas assinaturas e se comprometem com o cumprimento das normas e com as responsabilidades correspondentes. O compromisso da instituição deve ser assinado e carimbado pelo responsável legal (diretor, presidente, etc.) Para tal a pesquisa deve ser cadastrada no site da SISNEP ( http://portal2.saude.gov.br/sisnep/menu_principal.cfm). Após ter sido gerada, esta Folha possui validade de 30 dias para ser entregue ao COMEP devidamente preenchida e assinada pelo pesquisador responsável e assinada e carimbada pelos representantes das instituições envolvidas na pesquisa. Caso a pesquisa seja feita apenas na Universidade a folha terá apenas a Instituição Proponente, contudo se a pesquisa envolver outras Instituições (Hospitais, Escolas, Empresas, etc.), a Instituição Co-participante será a Empresa, Hospital etc, e a Proponente será a Universidade. Ambos os campos devem estar devidamente preenchidos e é imprescindível que contenham nome, assinatura, e carimbo dos responsáveis pelas Instituições, além do conter todos os demais dados devidamente preenchidos.

 

 


Universidade Estadual do Centro-Oeste
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