Comitê de Ética em
Pesquisas com Seres Humanos

Outro documento exigido é o orçamento detalhado do projeto de pesquisa: ele deve conter uma planilha orçamentária na qual estejam previstos os custos para o desenvolvimento da pesquisa, ainda que os mesmos sejam ínfimos. Cabe lembrar que o responsável pelo Orçamento da pesquisa é o responsável pelo projeto devendo estar especificado. Cabe ainda ressaltar que a necessidade da presentação de tal documento justifica-se do ponto de vista administrativo e ético.

Do ponto de vista administrativo varias questões devem ser verificadas:

• Nenhum exame ou procedimento realizado em função exclusivamente da pesquisa pode ser cobrado do paciente ou do agente pagador de sua assistência, devendo o patrocinador da pesquisa cobrir tais despesas.

• O estabelecimento dos pagamentos desses procedimentos, em caso de patrocinadores externos, deve ser de comum acordo entre o patrocinador e a instituição.

• A instituição deve ter o conhecimento da pesquisa e de suas repercussões orçamentárias.

• Do ponto de vista ético, outros cuidados devem ser tomados:

• O pagamento do pesquisador nunca pode ser de tal monta que o induza a alterar a relação risco/benefício para os sujeitos da pesquisa. Desencorajar que seja baseado exclusivamente no número de voluntários recrutados.

• Não deve haver pagamento ao sujeito da pesquisa para sua participação. Admite-se apenas o ressarcimento de despesas necessárias ao seu acompanhamento (Res. CNS 196/96, VI.3h)., por exemplo despesas com passagens e alimentação.

• Duplo pagamento pelos procedimentos não pode ocorrer, especialmente envolvendo gastos públicos não autorizados (SUS).

 


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